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Exames ocupacionais e ASO em Goiânia

Cada fase do contrato de trabalho pede um exame médico diferente, e todos terminam no mesmo documento: o Atestado de Saúde Ocupacional. Aqui você entende qual exame se aplica a cada situação e como funciona o atendimento na MT8.

Um exame para cada momento do contrato

A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) obriga a empresa a acompanhar a saúde de quem trabalha para ela desde a contratação até o desligamento. Esse acompanhamento acontece por meio de exames médicos ocupacionais, e cada um deles é disparado por um acontecimento específico: a entrada na empresa, a passagem do tempo, a volta de um afastamento, a troca de função ou a saída.

Ao final de cada exame, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que registra se o trabalhador está apto ou inapto para a função. As informações do exame também alimentam o evento S-2220 do eSocial SST.

ExameQuando acontece
AdmissionalAntes de o trabalhador assumir as atividades.
PeriódicoNa frequência definida no PCMSO, conforme os riscos da função e a idade.
Retorno ao trabalhoAntes de reassumir a função após afastamento por doença ou acidente nas condições previstas na NR-7.
Mudança de riscoAntes da troca de função ou setor que altere a exposição a riscos.
DemissionalNo desligamento, dentro do prazo da NR-7, salvo nos casos de dispensa previstos na norma.

Os cinco exames do ASO, em poucas palavras

Admissional

É a porta de entrada. O médico avalia o histórico de saúde, examina o candidato e confere os exames complementares que o PCMSO pede para aquela função. Sem o ASO admissional apto, o trabalhador não deve iniciar as atividades. Saiba como funciona o admissional.

Periódico

Serve para perceber cedo qualquer alteração de saúde ligada ao trabalho. Quem está exposto a riscos do inventário do PGR, ou tem maior suscetibilidade, costuma fazer o exame com mais frequência; os demais, em intervalos maiores. A regra exata de cada cargo está no PCMSO. Veja detalhes do periódico.

Retorno ao trabalho

Depois de um afastamento por doença ou acidente, ocupacional ou não, nas condições previstas na NR-7, o trabalhador só reassume a função após este exame. É a chance de verificar se ele volta em condições de exercer a mesma atividade. Entenda o exame de retorno.

Mudança de risco ocupacional

Quando alguém passa para uma função ou setor com riscos diferentes, por exemplo do escritório para a produção, o exame deve ser feito antes da mudança. Saiba quando ele é exigido.

Demissional

Fecha o ciclo e registra as condições de saúde na saída. A NR-7 prevê situações em que ele pode ser dispensado, dependendo da data do último exame e do grau de risco da empresa. Confira as regras do demissional.

Outros atestados e avaliações

Além do ASO, também emitimos avaliações médicas que não estão ligadas a um contrato de trabalho:

Como é o atendimento na MT8

  1. Agendamento. A empresa ou o próprio trabalhador combina data e horário pelo WhatsApp, informando o tipo de exame e a função.
  2. Conferência do PCMSO. Verificamos quais exames complementares a função exige, como audiometria ou espirometria, para fazer tudo na mesma ida.
  3. Exame clínico. Avaliação presencial com médico, incluindo anamnese ocupacional e exame físico.
  4. ASO e registros. O atestado é emitido e as informações ficam prontas para o envio do S-2220 ao eSocial.

Sua empresa ainda não tem PCMSO? É ele que define quais exames cada cargo deve fazer. Sem o programa, o exame perde a referência. Conheça o serviço de PCMSO e PGR.

O que o trabalhador deve levar

A lista de documentos é informada no agendamento: [PREENCHER documentos necessários]. Se houver exames complementares com preparo, como jejum ou repouso auditivo, a orientação também é passada na hora de marcar.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O ASO tem prazo de validade?

A NR-7 não fixa uma validade para o ASO. O que existe é a periodicidade dos exames definida no PCMSO da empresa, que indica quando o trabalhador deve passar pelo próximo exame.

O trabalhador pode começar a trabalhar antes do exame admissional?

Não. O exame admissional deve ser feito antes de o empregado assumir as atividades, como determinam a CLT e a NR-7.

O exame clínico do ASO pode ser feito por telemedicina?

Não. O exame clínico que gera o ASO é presencial. A telemedicina pode ser usada para orientações e acompanhamentos que não substituem esse exame.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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