Um exame para cada momento do contrato
A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) obriga a empresa a acompanhar a saúde de quem trabalha para ela desde a contratação até o desligamento. Esse acompanhamento acontece por meio de exames médicos ocupacionais, e cada um deles é disparado por um acontecimento específico: a entrada na empresa, a passagem do tempo, a volta de um afastamento, a troca de função ou a saída.
Ao final de cada exame, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que registra se o trabalhador está apto ou inapto para a função. As informações do exame também alimentam o evento S-2220 do eSocial SST.
| Exame | Quando acontece |
|---|---|
| Admissional | Antes de o trabalhador assumir as atividades. |
| Periódico | Na frequência definida no PCMSO, conforme os riscos da função e a idade. |
| Retorno ao trabalho | Antes de reassumir a função após afastamento por doença ou acidente nas condições previstas na NR-7. |
| Mudança de risco | Antes da troca de função ou setor que altere a exposição a riscos. |
| Demissional | No desligamento, dentro do prazo da NR-7, salvo nos casos de dispensa previstos na norma. |
Os cinco exames do ASO, em poucas palavras
Admissional
É a porta de entrada. O médico avalia o histórico de saúde, examina o candidato e confere os exames complementares que o PCMSO pede para aquela função. Sem o ASO admissional apto, o trabalhador não deve iniciar as atividades. Saiba como funciona o admissional.
Periódico
Serve para perceber cedo qualquer alteração de saúde ligada ao trabalho. Quem está exposto a riscos do inventário do PGR, ou tem maior suscetibilidade, costuma fazer o exame com mais frequência; os demais, em intervalos maiores. A regra exata de cada cargo está no PCMSO. Veja detalhes do periódico.
Retorno ao trabalho
Depois de um afastamento por doença ou acidente, ocupacional ou não, nas condições previstas na NR-7, o trabalhador só reassume a função após este exame. É a chance de verificar se ele volta em condições de exercer a mesma atividade. Entenda o exame de retorno.
Mudança de risco ocupacional
Quando alguém passa para uma função ou setor com riscos diferentes, por exemplo do escritório para a produção, o exame deve ser feito antes da mudança. Saiba quando ele é exigido.
Demissional
Fecha o ciclo e registra as condições de saúde na saída. A NR-7 prevê situações em que ele pode ser dispensado, dependendo da data do último exame e do grau de risco da empresa. Confira as regras do demissional.
Outros atestados e avaliações
Além do ASO, também emitimos avaliações médicas que não estão ligadas a um contrato de trabalho:
- Atestado de aptidão física para academias, concursos e atividades esportivas.
- Avaliação médica de crianças e adolescentes antes de começarem a praticar esportes.
- Telemedicina ocupacional e empresarial para orientações e acompanhamentos. O exame clínico do ASO continua sendo presencial.
Como é o atendimento na MT8
- Agendamento. A empresa ou o próprio trabalhador combina data e horário pelo WhatsApp, informando o tipo de exame e a função.
- Conferência do PCMSO. Verificamos quais exames complementares a função exige, como audiometria ou espirometria, para fazer tudo na mesma ida.
- Exame clínico. Avaliação presencial com médico, incluindo anamnese ocupacional e exame físico.
- ASO e registros. O atestado é emitido e as informações ficam prontas para o envio do S-2220 ao eSocial.
Sua empresa ainda não tem PCMSO? É ele que define quais exames cada cargo deve fazer. Sem o programa, o exame perde a referência. Conheça o serviço de PCMSO e PGR.
O que o trabalhador deve levar
A lista de documentos é informada no agendamento: [PREENCHER documentos necessários]. Se houver exames complementares com preparo, como jejum ou repouso auditivo, a orientação também é passada na hora de marcar.