Por que esses laudos andam juntos
Os quatro documentos desta página partem da mesma pergunta: a que agentes o trabalhador fica exposto, em que intensidade e por quanto tempo? A resposta, porém, é usada em três esferas diferentes. A trabalhista decide se há adicional de insalubridade ou de periculosidade. A previdenciária decide se o tempo conta como especial para a aposentadoria. E o eSocial recebe tudo isso no evento S-2240, que alimenta o PPP do trabalhador.
Por isso, laudos feitos separados e com critérios diferentes costumam gerar contradições: um diz que há exposição, o outro diz que não. Fazemos os documentos a partir da mesma base técnica, com o PGR como ponto de partida.
Documentos que elaboramos
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT é exigido pela legislação previdenciária e descreve, setor a setor, os agentes nocivos presentes, a forma de exposição e a eficácia dos EPIs e das proteções coletivas. Ele é a base para o INSS reconhecer ou não o direito à aposentadoria especial e para a empresa informar corretamente o S-2240.
Laudo de insalubridade (NR-15)
O laudo de insalubridade verifica se a exposição a agentes como ruído, calor, poeiras, produtos químicos ou agentes biológicos ultrapassa os critérios dos anexos da NR-15. Quando há insalubridade, o laudo indica o grau, que define o adicional. Quando o controle elimina a exposição, o laudo registra isso também.
Laudo de periculosidade (NR-16)
O laudo de periculosidade analisa atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, motocicleta e radiações ionizantes, nas situações previstas na NR-16. Aqui não se mede intensidade: o que importa é a atividade, a área de risco e a forma de contato.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP é o histórico de exposição do trabalhador ao longo do vínculo. Para os períodos mais recentes, ele é gerado a partir dos dados enviados ao eSocial. Para períodos anteriores, ajudamos a emitir ou corrigir o formulário, sempre com base nos laudos da época ou em avaliação técnica.
| Documento | Esfera | Para que serve |
|---|---|---|
| LTCAT | Previdenciária | Aposentadoria especial e informações do S-2240 |
| Laudo de insalubridade | Trabalhista (NR-15) | Define se há adicional e em que grau |
| Laudo de periculosidade | Trabalhista (NR-16) | Define se há adicional por atividade perigosa |
| PPP | Previdenciária | Histórico de exposição de cada trabalhador |
Ligação com o eSocial
O evento S-2240 informa as condições ambientais de trabalho de cada empregado: agentes nocivos, EPIs, proteções coletivas e o responsável pelos registros ambientais. As informações do LTCAT e dos laudos precisam bater com o que foi enviado. Uma divergência entre laudo e eSocial pode virar problema em fiscalização, em ação trabalhista ou no reconhecimento de aposentadoria. Se a sua empresa já enviou dados incoerentes, trabalhamos com a retificação de eventos. Veja todos os eventos em eSocial SST.
Como trabalhamos
- Análise documental. Lemos o PGR, laudos anteriores, fichas de dados de segurança e a lista de funções.
- Visita e avaliações. Verificamos cada setor e, quando o agente exige, fazemos avaliações quantitativas com metodologia reconhecida.
- Enquadramento. Comparamos os resultados com a NR-15, a NR-16 e a legislação previdenciária vigente.
- Laudos assinados. Entregamos os documentos com conclusão por função ou grupo de exposição.
- Dados para o eSocial. Organizamos as informações para o S-2240 e para o PPP.
O que a empresa recebe
- Laudos assinados por profissional legalmente habilitado, com a metodologia e os resultados das avaliações.
- Conclusão clara por função ou grupo de exposição: há ou não insalubridade, periculosidade ou exposição a agente nocivo.
- Recomendações de controle que podem reduzir ou eliminar a exposição, integradas ao plano de ação do PGR.
- Tabela de agentes, EPIs e proteções coletivas organizada para o S-2240.
- Apoio para responder ao trabalhador, ao sindicato, ao INSS ou à fiscalização quando surgirem dúvidas sobre o laudo.
Um ponto que costuma passar despercebido: o EPI só afasta a insalubridade ou a condição especial quando é adequado, fornecido com registro, usado de fato e substituído no tempo certo. Por isso o laudo também olha a gestão de EPI da empresa.
Quando atualizar
- Mudança de layout, máquinas, processos ou produtos químicos.
- Novos cargos ou mudanças nas atividades de uma função.
- Adoção de proteção coletiva que reduza ou elimine a exposição.
- Revisão do PGR que altere o inventário de riscos.
- Questionamentos em fiscalização, perícia ou pedido de aposentadoria.
Recebeu uma ação trabalhista sobre insalubridade ou periculosidade? Laudos bem fundamentados são a principal defesa da empresa. Conheça também o serviço de assistente técnico em perícias.