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MT8Saúde Ocupacional

Ocupacional

Assistente técnico em perícias trabalhistas e judiciais

Na perícia, a prova técnica do processo é produzida em poucas horas de vistoria. A MT8 acompanha a empresa nesse momento: prepara os quesitos, participa da diligência e analisa o laudo do perito com fundamento.

O que está em jogo na vistoria

Em ações com pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade, de indenização por doença ocupacional ou por acidente, a decisão costuma se apoiar no laudo do perito nomeado pelo juiz. E esse laudo nasce, em boa parte, do que foi visto e ouvido em uma única visita ao local de trabalho. Se nesse dia ninguém da empresa mostrar o processo correto, os documentos de controle e as medidas de proteção, o perito trabalha com uma versão incompleta dos fatos.

O assistente técnico existe para isso. Ele é indicado pela parte, tem formação técnica compatível com a matéria e atua ao lado do advogado.

Como atuamos em cada fase

Antes da vistoria

  • Leitura da petição inicial e da contestação, para entender o que está sendo discutido.
  • Levantamento dos documentos que sustentam a defesa: PGR, laudos, PCMSO, ASOs, fichas de EPI, treinamentos.
  • Preparação dos quesitos, as perguntas técnicas que o perito deverá responder.
  • Orientação à empresa sobre como receber a perícia e quem deve acompanhar.

Durante a diligência

  • Presença no local, ao lado do perito.
  • Indicação dos postos, tarefas e equipamentos relevantes, com descrição fiel da rotina.
  • Apresentação das proteções coletivas e dos registros de EPI.
  • Registro do que foi observado, medido e declarado.

Depois do laudo

  • Análise crítica: metodologia, medições, enquadramento normativo e coerência com os fatos.
  • Parecer técnico concordando ou divergindo, com fundamento.
  • Sugestão de quesitos complementares ao advogado, quando necessário.

Falhas que encontramos com frequência em laudos periciais

Tipo de períciaPonto que costuma ser questionado
Insalubridade por ruídoMedição pontual, sem representar a jornada, ou sem considerar a eficácia do protetor
Insalubridade por agente químicoEnquadramento qualitativo para agente que exige avaliação quantitativa
PericulosidadeÁrea de risco presumida sem verificar a quantidade armazenada ou o tempo de permanência
Doença ocupacionalNexo afirmado sem análise das condições reais do posto ou de fatores não ocupacionais

Apontar uma falha não significa negar tudo. Um parecer técnico honesto reconhece o que está correto e concentra a divergência onde ela tem fundamento. Isso dá mais credibilidade à manifestação da empresa.

Sem documento, pouca defesa. O assistente técnico trabalha com fatos e provas. Quando a empresa não tem laudos, registros de EPI ou PCMSO, o espaço de atuação diminui. Por isso recomendamos manter o laudo de insalubridade, o laudo de periculosidade e o LTCAT atualizados antes que o processo chegue.

Quem forma a equipe

A matéria da perícia define o profissional. Questões ambientais, de insalubridade e de periculosidade pedem engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho; questões de doença e capacidade laboral pedem médico. Indicamos o profissional adequado para cada caso, sempre trabalhando junto com o advogado da empresa, que conduz a parte jurídica.

Também apoiamos empresas que enfrentam pedidos repetidos sobre o mesmo setor. Nesses casos, além de atuar em cada processo, olhamos para a causa: muitas vezes a revisão de um laudo ou uma melhoria no posto reduz o surgimento de novas ações.

Base normativa

A atuação do assistente técnico está prevista na legislação processual civil, aplicada também ao processo do trabalho, e a análise técnica considera a CLT, as NRs, em especial a NR-7, a NR-15 e a NR-16, e a legislação previdenciária, sempre na redação vigente.

Como começar

Envie ao nosso WhatsApp (62) 3661-0052 o número do processo, a data prevista para a perícia, se já houver, e o tipo de pedido. Quando a dúvida ainda não virou processo, um parecer técnico pode ajudar a decidir o melhor caminho. Atendemos empresas e escritórios de advocacia de Goiânia e região.

Dúvidas

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a ter assistente técnico?

Não é obrigatório, mas é uma faculdade das partes prevista na legislação processual. Sem assistente, a empresa não tem quem acompanhe tecnicamente a vistoria e responda ao laudo com a mesma linguagem do perito.

O assistente técnico pode atuar em perícia médica de doença ocupacional?

Sim. Em perícias médicas, a assistência é feita por médico, que acompanha o exame do periciando quando cabível e analisa prontuários, ASOs e documentos de saúde, respeitando o sigilo profissional.

Dá para contratar depois que o laudo pericial saiu?

Dá. Nesse caso, o trabalho se concentra na análise crítica do laudo e no parecer técnico para a manifestação do advogado, dentro do prazo do processo. O ideal, porém, é começar antes da vistoria.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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