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S-2210: emissão da CAT no eSocial

Aconteceu um acidente com um empregado e agora? A MT8 ajuda a reunir as informações, enquadrar o caso e transmitir a CAT pelo evento S-2210 dentro do prazo do manual vigente.

Quando a CAT é obrigatória

A Comunicação de Acidente de Trabalho existe para registrar oficialmente qualquer ocorrência ligada ao trabalho que cause lesão ou perturbação na saúde do empregado. Desde a implantação do eSocial, ela é enviada pelo evento S-2210, e não mais por formulário avulso. Três situações pedem a comunicação:

  • Acidente típico: aquele que acontece durante a atividade, como uma queda de escada no almoxarifado ou uma prensagem de mão em máquina.
  • Acidente de trajeto: o que ocorre no percurso entre a casa e o local de trabalho, conforme o enquadramento da legislação previdenciária em vigor.
  • Doença ocupacional: quando o médico estabelece relação entre o adoecimento e o trabalho, como uma perda auditiva induzida por ruído ou uma lesão por esforço repetitivo.

Há ainda a CAT de reabertura, quando um acidente antigo volta a causar afastamento, e a comunicação de óbito, que tem regra própria de urgência.

As primeiras horas depois do acidente

É nesse momento que muita empresa se perde. A prioridade é o atendimento ao trabalhador. Logo depois, alguém precisa juntar os fatos enquanto eles ainda estão frescos. Nossa recomendação para o RH ou o encarregado:

  1. Avise a equipe de SST no mesmo dia. O prazo do S-2210 é curto e corre a partir da data do acidente.
  2. Registre o básico. Hora, local exato, o que a pessoa fazia, quem presenciou e qual parte do corpo foi atingida.
  3. Guarde o atestado ou relatório do atendimento. Ele traz o diagnóstico e o nome do médico, que entram no evento.
  4. Não mexa no local, se possível. Fotos e a preservação da cena ajudam na investigação das causas.

O que vai dentro do S-2210

O evento é mais detalhado do que parece. Ele pede, entre outros dados, o tipo de acidente, a data e a hora, se houve afastamento, o local, a parte do corpo atingida, o agente causador, a natureza da lesão, os dados do atendimento médico e as testemunhas. Cada campo segue as tabelas do leiaute do eSocial.

Bloco de informaçãoQuem costuma ter o dado
Circunstâncias do acidenteLiderança do setor e testemunhas
Atendimento e diagnósticoMédico que atendeu o trabalhador
Agente causador e localSegurança do trabalho, com base no PGR
Dados do empregado e do vínculoRH e cadastro da folha

Enquadrar errado o agente causador ou a natureza da lesão gera inconsistência com o inventário de riscos e pode pesar nas estatísticas que compõem o FAP da empresa.

Como a MT8 conduz a comunicação

A gente recebe as informações pelo canal combinado, faz as perguntas que faltam, confere a coerência com o PGR e com o histórico do trabalhador e transmite o evento. Depois, acompanha o retorno do sistema e guarda o recibo. Se o trabalhador ficar afastado, o caso segue para a rotina de gestão de afastados e, na volta, para o exame de retorno ao trabalho quando a NR-7 exigir.

CAT enviada com erro? Dá para corrigir. Data trocada, parte do corpo errada ou CAT duplicada entram no serviço de retificação de eventos, sempre seguindo as regras do leiaute.

Depois da CAT: aprender com o acidente

Comunicar é obrigação. Evitar que se repita é gestão. Quando a empresa contrata o acompanhamento, a ocorrência também serve para revisar o inventário de riscos, ajustar medidas de controle, reforçar treinamentos e alimentar o painel de indicadores de SST. Um acidente investigado vira informação útil para a próxima decisão.

Base legal

A CAT está prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que também define o que é acidente do trabalho e quem pode comunicá-lo. A forma de envio, os campos e o prazo seguem o leiaute e o Manual de Orientação do eSocial vigentes. A NR-1 e a NR-7 tratam da análise dos acidentes e do acompanhamento médico do trabalhador.

Atendemos empresas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e região. Em caso de acidente, chame pelo WhatsApp (62) 3661-0052 em horário comercial.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Acidente sem afastamento também gera CAT?

Sim. A comunicação não depende de o trabalhador ficar afastado. Um corte tratado no mesmo dia, ocorrido durante o trabalho, também deve ser comunicado.

E se a empresa não emitir a CAT?

A lei permite que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública façam a comunicação. A omissão da empresa continua sujeita a penalidade.

Emitir a CAT significa admitir culpa?

Não. A CAT registra um fato e protege os direitos previdenciários do trabalhador. A discussão sobre responsabilidade é outra, e um registro bem feito costuma ajudar a empresa nela.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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