Dois programas, uma mesma lógica
Pense no PGR como o mapa e no PCMSO como o acompanhamento médico de quem percorre esse mapa. O PGR identifica o que pode causar dano no trabalho, avalia cada risco e define o que a empresa vai fazer para controlá-lo. O PCMSO usa essas informações para decidir quais exames cada função faz, com que frequência e o que fazer quando um resultado foge do esperado.
Quando os dois são feitos por fornecedores diferentes, sem conversa, é comum o PCMSO pedir exames para riscos que não existem ou esquecer riscos que o PGR apontou. Fazer os dois juntos evita esse desencontro.
Os programas que elaboramos
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1)
O PGR materializa o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) exigido pela NR-1. Ele tem dois documentos centrais: o inventário de riscos, com perigos, fontes, trabalhadores expostos e classificação de cada risco; e o plano de ação, com as medidas de prevenção, responsáveis e cronograma. A NR-1 inclui também os fatores de risco psicossociais no GRO, tema que tratamos em riscos psicossociais.
PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (NR-31)
Fazendas, granjas, agroindústrias no campo e prestadores de serviço rural seguem a NR-31. O PGRTR considera riscos típicos do campo: agrotóxicos, máquinas agrícolas, animais, calor, radiação solar e longas jornadas ao ar livre. Para quem aplica agrotóxicos, ele costuma andar junto com o exame de colinesterase.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7)
O PCMSO define a rotina de exames clínicos e complementares de cada cargo, com base nos riscos do inventário. Ele tem um médico responsável e prevê um relatório analítico periódico, que compara os resultados dos exames com os riscos e aponta onde a prevenção precisa melhorar.
| PGR / PGRTR | PCMSO | |
|---|---|---|
| Norma | NR-1 (urbano) / NR-31 (rural) | NR-7 |
| Pergunta que responde | Quais são os riscos e como controlá-los? | Como está a saúde de quem fica exposto? |
| Saída principal | Inventário de riscos e plano de ação | Exames por função, ASO e relatório analítico |
| Alimenta | PCMSO, LTCAT e evento S-2240 | Evento S-2220 |
Sinais de que os programas estão só no papel
Muitas empresas têm PGR e PCMSO, mas os documentos não refletem o que acontece no chão de fábrica, na loja ou no escritório. Alguns sinais ajudam a perceber isso:
- O inventário cita máquinas, setores ou cargos que já não existem.
- O plano de ação não tem responsáveis nem datas, ou nenhuma medida foi concluída.
- Todos os cargos fazem os mesmos exames, independentemente do risco.
- Os dados enviados ao eSocial não batem com o que está escrito nos programas.
- Ninguém na empresa sabe explicar o que o documento diz.
Se você reconheceu algum desses pontos, vale uma revisão antes que a fiscalização, um acidente ou uma ação trabalhista exponha o problema.
Quando revisar os programas
O PGR não é um documento para ser feito uma vez e guardado. A NR-1 pede revisão periódica conforme a norma vigente e, antes disso, sempre que algo importante mudar. Fique atento a estas situações:
- Nova máquina, novo produto químico ou nova etapa no processo.
- Mudança de endereço, reforma ou ampliação do espaço.
- Criação de cargos ou mudança nas atividades de uma função.
- Acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho.
- Resultados de exames que indiquem que o controle não está funcionando.
Como fazemos
- Levantamento. Reunimos CNAE, lista de cargos, descrição das atividades, produtos usados e documentos anteriores.
- Visita técnica. Percorremos os setores, conversamos com quem executa as tarefas e registramos as condições reais de trabalho.
- Inventário e plano de ação. Classificamos os riscos e propomos medidas viáveis para a rotina da empresa.
- PCMSO. O médico responsável define os exames por função a partir do inventário.
- Entrega e acompanhamento. Explicamos os documentos ao RH e à liderança e acompanhamos as revisões.
O que a empresa recebe
- Documento do PGR ou PGRTR com inventário de riscos e plano de ação.
- PCMSO com a matriz de exames por cargo, pronta para orientar os exames ocupacionais.
- Base técnica para o LTCAT e para os eventos do eSocial SST.
- Orientação sobre os laudos e programas complementares que o inventário indicar, como ergonomia e conservação auditiva, reunidos em laudos técnicos de SST.
Microempresa ou MEI? A NR-1 prevê casos de dispensa da elaboração do PGR e do PCMSO, mediante declaração e desde que não haja exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Mesmo assim, os exames ocupacionais continuam obrigatórios. Antes de deixar de fazer os programas, fale com a gente para avaliar se a sua empresa se enquadra.