O que conta como mudança de risco
O nome do cargo importa pouco. O que vale é a exposição. Se o trabalhador passa a ter contato com um agente que não tinha antes, ou deixa de ter, ou se a intensidade da exposição muda de forma relevante, a NR-7 exige o exame antes da data da mudança.
Alguns exemplos ajudam a enxergar a diferença:
| De | Para | Muda o risco? |
|---|---|---|
| Assistente de compras | Comprador sênior, mesmo escritório | Em geral, não |
| Auxiliar de expedição | Operador de empilhadeira | Sim: direção de equipamento e outros riscos |
| Recepcionista de clínica | Auxiliar de esterilização | Sim: agentes químicos e biológicos |
| Montador de linha | Soldador | Sim: fumos metálicos, radiação e calor |
| Vendedor interno | Vendedor externo com moto | Sim: trânsito e exposição ao tempo |
A comparação certa é feita com o inventário de riscos do PGR. Se a nova função ainda não está descrita lá, esse é o primeiro ajuste a fazer.
Por que fazer antes da troca
O exame verifica se o trabalhador tem condições de saúde para os novos riscos. Um operador que vai para um setor ruidoso precisa de uma audiometria de referência antes da exposição, senão fica impossível saber, mais tarde, se uma perda auditiva veio do novo setor. Quem vai trabalhar em altura precisa ser avaliado para isso antes do primeiro dia na nova atividade.
Erro comum: o RH só descobre a mudança quando o periódico chega. Nesse intervalo, o trabalhador já esteve exposto sem avaliação e sem os exames de base da nova função.
Mudança no sentido contrário também conta
Muita gente pensa no exame só quando o trabalhador vai para um setor mais perigoso. Mas sair de um ambiente com risco também é uma mudança. O operador que deixa a área de prensas e vai para o almoxarifado encerra a exposição ao ruído. Registrar sua condição auditiva nesse momento fecha a história daquela exposição e protege a empresa em discussões futuras.
Quando muda o processo, e não a pessoa
Às vezes ninguém troca de cargo, mas a empresa compra uma máquina nova, troca um produto químico ou muda o layout do galpão. Se isso altera a exposição de um setor inteiro, o PGR precisa ser revisto e o médico do PCMSO avalia se os trabalhadores afetados devem passar por exames antes de começar na nova condição.
Como funciona com a MT8
- Aviso da mudança. A empresa informa a função atual, a nova função e a data prevista da troca.
- Comparação dos riscos. Conferimos no PCMSO e no PGR o que muda e quais exames a nova função pede.
- Exames complementares. Organizamos o que for necessário, como audiometria, espirometria ou avaliação psicossocial, conforme o caso.
- Avaliação clínica presencial e emissão do ASO de mudança de risco.
- Atualização do calendário. O próximo periódico passa a seguir a regra da nova função.
O que a empresa recebe
- ASO de mudança de risco ocupacional, com os riscos da nova função.
- Resultados dos exames de base da nova exposição.
- Dados para o S-2220 e alerta para atualizar o S-2240.
- Indicação de treinamentos que a nova atividade costuma exigir, como NR-35 ou NR-11.
Como não deixar passar
A forma mais simples é criar uma regra interna: nenhuma movimentação de pessoal que envolva troca de setor ou de função é concluída sem consulta ao SESMT ou ao prestador de SST. Funciona melhor quando a área de pessoas avisa com antecedência, e não depois do fato.
Para agendar, fale com a gente pelo WhatsApp (62) 3661-0052. Atendemos de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, com hora marcada, empresas de Goiânia e região.
Leia também no blog: Mudança de função: quando o RH precisa pedir o exame de mudança de risco.