Pular para o conteúdo
MT8Saúde Ocupacional

CIPA e treinamentos

Treinamento NR-35: como escolher um curso que prepare de verdade

Certificado de NR-35 se consegue em qualquer lugar. Preparo real para trabalhar em altura, não. Veja o que avaliar antes de contratar o treinamento da sua equipe.

14/10/2026 · 5 min de leitura

O certificado é o fim, não o objetivo

Quando a empresa precisa de NR-35, a tentação é contratar o curso mais rápido e mais barato que emita o certificado. Afinal, é o certificado que a fiscalização e o cliente vão pedir. O problema aparece no telhado: o trabalhador não sabe ajustar o cinturão, não sabe escolher onde ancorar e nunca viu como funciona um resgate. O papel está em ordem; a pessoa não está preparada.

Este guia não repete o que a empresa deve exigir antes de liberar alguém para subir, tema tratado em NR-35: o que exigir no trabalho em altura. O foco aqui é outro: como escolher um treinamento que faça diferença.

Sete perguntas para fazer ao fornecedor

  1. Como é a parte prática? Onde acontece, com quais estruturas e por quanto tempo cada aluno efetivamente pratica. Prática assistida no vídeo não conta.
  2. Quais equipamentos os alunos usam? Cinturões tipo paraquedista, talabartes, trava-quedas, conectores e linhas de vida em bom estado, de preferência parecidos com os usados na empresa.
  3. Quem são os instrutores? A norma exige instrutores com proficiência comprovada no assunto e um responsável técnico qualificado em segurança do trabalho.
  4. O conteúdo inclui resgate e primeiros socorros? São itens do programa da NR-35, não opcionais.
  5. As turmas são de que tamanho? Turmas grandes demais reduzem o tempo de prática de cada um.
  6. O curso pode ser adaptado à realidade da empresa? Telhado, andaime, plataforma, poste, estrutura metálica: cada cenário tem particularidades.
  7. O que vem no certificado? Ele precisa trazer as informações exigidas pela norma, como conteúdo, data, local, instrutores e responsável técnico.

Sinais de alerta

SinalPor que preocupa
Curso 100% online com certificado imediatoA NR-35 exige parte prática.
Instrutor sem experiência comprovada em alturaA qualidade da prática depende de quem conduz.
Prática só no chão, sem simulação em altura controladaO aluno não vivencia a situação real de forma segura.
Equipamentos velhos ou de um único modeloO trabalhador não aprende a inspecionar nem a adaptar.
Nada de resgateItem obrigatório e decisivo em caso de queda.
Certificado sem identificação de instrutores e responsável técnicoDocumento frágil numa fiscalização.

Turma fechada ou turma aberta?

Turma fechada, só com a equipe da empresa, permite adaptar exemplos e exercícios à realidade do local, como o tipo de telhado, a estrutura da fachada ou os equipamentos usados. Faz mais sentido quando há várias pessoas para treinar ao mesmo tempo. Turma aberta, com participantes de empresas diferentes, resolve bem quando há poucos trabalhadores ou quando alguém precisa de capacitação com urgência. Nos dois casos, o critério de qualidade é o mesmo: prática efetiva, equipamentos adequados e instrutores qualificados.

O que um bom curso entrega

O conteúdo teórico cobre a norma, a análise de risco e as condições impeditivas, os riscos potenciais da atividade e as medidas de prevenção, os sistemas e equipamentos de proteção, os acidentes típicos, as condutas em emergência e as noções de resgate e primeiros socorros. Mas o que diferencia um curso é a prática. Ao final, o aluno deve ser capaz de:

  • Inspecionar seu próprio equipamento e reconhecer quando ele deve ser descartado.
  • Vestir e ajustar o cinturão corretamente, sem ajuda.
  • Escolher um ponto de ancoragem adequado e recusar um inadequado.
  • Entender a zona livre de queda e por que ela importa.
  • Reconhecer condições impeditivas, como chuva, vento e iluminação ruim.
  • Saber o que fazer se um colega ficar suspenso após uma queda.

Antes e depois do curso

Antes

Mande ao fornecedor informações sobre as atividades em altura da empresa: onde acontecem, quais equipamentos são usados, se há terceiros envolvidos. Isso permite adaptar exemplos e exercícios. Confira também se os participantes já passaram pela avaliação de saúde prevista no PCMSO, porque a aptidão para trabalho em altura precisa constar no ASO.

Depois

Certificado na mão não é autorização automática. A empresa ainda precisa emitir a autorização formal do trabalhador, com aptidão no ASO e capacitação comprovada. E deve garantir que o que foi aprendido seja aplicado: análise de risco antes da tarefa, permissão de trabalho nas atividades não rotineiras e equipamentos inspecionados. Uma APR bem feita é o elo entre o curso e o dia a dia.

Reciclagem sem sustos

A NR-35 prevê treinamento periódico a cada dois anos e treinamentos eventuais em situações específicas: mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, evento que indique a necessidade, retorno de afastamento prolongado e mudança de empresa. Na prática, o maior risco é esquecer. Algumas medidas simples ajudam:

  • Mantenha uma lista com o nome, a data do último treinamento e a próxima reciclagem de cada autorizado.
  • Programe as turmas com antecedência, agrupando vencimentos próximos.
  • Inclua os treinamentos eventuais no fluxo de retorno de afastamento e de admissão de quem já vem com certificado.
  • Revise a lista de autorizados sempre que alguém mudar de função ou sair da empresa.

Também vale registrar, para cada autorizado, quais atividades em altura ele está autorizado a executar. Um trabalhador capacitado para uso de escada e plataforma pode não estar preparado para acesso por corda ou trabalho em estrutura metálica sem proteção coletiva. A autorização deve refletir o que a pessoa de fato vai fazer.

Terceirizados também. Ao contratar serviços em altura, peça os certificados e confira se a parte prática foi feita. O critério de qualidade que vale para a sua equipe vale para quem trabalha no seu local.

Para fechar

Escolher bem o treinamento é escolher se o trabalhador vai saber o que fazer quando estiver a alguns metros do chão. A MT8 oferece o treinamento NR-35 com parte prática para empresas de Goiânia e região metropolitana, com turmas fechadas ou mistas. Para obras, o curso pode ser combinado com a NR-18. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Curso de NR-35 totalmente online vale?

A parte teórica pode ter conteúdo a distância, mas a norma exige parte prática. Um curso sem prática presencial com os equipamentos não prepara o trabalhador e não atende ao que a NR-35 pede.

O certificado de NR-35 de outra empresa vale na nova?

A capacitação pode ser aproveitada, mas a mudança de empresa está entre as situações que pedem treinamento eventual, para que o trabalhador conheça os procedimentos, equipamentos e riscos do novo local. A empresa contratante deve avaliar e complementar.

De quanto em quanto tempo é preciso reciclar?

A NR-35 prevê treinamento periódico a cada dois anos e treinamentos eventuais em situações como mudança de procedimentos, de equipamentos, de empresa, retorno de afastamento prolongado ou após evento que indique a necessidade.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

WhatsApp