Licença ambiental não é alvará
Muita empresa confunde as duas coisas. O alvará de funcionamento trata de uso do solo, segurança e posturas municipais. A licença ambiental avalia se a atividade pode poluir ou degradar o ambiente e quais controles precisa adotar. Uma não substitui a outra, e é comum a prefeitura pedir a licença, ou a dispensa dela, para liberar o alvará.
A base geral vem da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e das resoluções do Conama. A divisão de quem licencia o quê está na Lei Complementar 140/2011. Os detalhes de cada atividade, como documentos e estudos exigidos, ficam nas normas do órgão ambiental competente.
As três licenças, na ordem em que aparecem
| Licença | Momento | O que o órgão quer saber |
|---|---|---|
| Licença Prévia (LP) | Planejamento | Se o local e a concepção do empreendimento são viáveis do ponto de vista ambiental |
| Licença de Instalação (LI) | Antes da obra | Se o projeto e as medidas de controle estão adequados para começar a construir ou instalar |
| Licença de Operação (LO) | Antes de funcionar | Se o que foi aprovado foi de fato implantado e a atividade pode operar |
Nem toda atividade passa pelas três etapas separadas. Há modalidades simplificadas, licenças por adesão e casos de dispensa, conforme o enquadramento e as regras do órgão. Empresas que já funcionam sem licença normalmente seguem um rito de regularização próprio.
Nosso roteiro de trabalho
- Enquadramento. Identificamos a atividade, o porte e o potencial poluidor e definimos qual órgão é competente e qual modalidade se aplica.
- Visita e levantamento. Conhecemos a operação: matérias-primas, consumo de água, efluentes, emissões, ruído e resíduos.
- Documentação e estudos. Reunimos certidões, plantas e outorgas e elaboramos os estudos pedidos, como o PCA, quando aplicável.
- Protocolo e acompanhamento. Fazemos o protocolo, respondemos às exigências técnicas e acompanhamos a análise até a emissão.
- Pós-licença. Transformamos as condicionantes em um calendário de tarefas para a empresa não perder nenhuma.
Situações em que o licenciamento costuma travar
- Endereço escolhido antes da consulta. O zoneamento pode não permitir a atividade naquele local. Consultar antes de assinar o aluguel evita prejuízo.
- Atividade descrita de forma vaga. "Indústria" não diz nada; o órgão precisa saber o que entra, o que sai e como é processado.
- Falta de destino comprovado para os resíduos. Sem PGRS e contratos com destinadores licenciados, o processo para.
- Esquecer o cadastro federal. Muitas atividades licenciadas também precisam do CTF/APP do Ibama.
Mudou o processo? Avise antes. Ampliações, novos equipamentos ou mudança de matéria-prima podem exigir alteração da licença. Fazer primeiro e regularizar depois é o caminho mais caro.
Goiânia, estado ou União?
Em Goiás, boa parte dos processos tramita no órgão ambiental estadual, enquanto atividades de impacto local podem ser licenciadas pelo município quando ele tem estrutura e competência para isso. Atividades de impacto nacional ou em áreas específicas ficam com o Ibama. Não existe resposta única: o enquadramento da atividade é o que define o órgão competente, e é por ele que começamos.
Depois da licença
A licença de operação vem com condicionantes, e elas são cobradas. Relatórios de monitoramento, comprovantes de destinação e prazos de renovação precisam de acompanhamento. Muitas empresas optam pela consultoria ambiental contínua justamente para não deixar essa fase solta.
O que a empresa recebe
- Parecer de enquadramento, com o órgão competente e a modalidade de licença indicada.
- Estudos e documentos técnicos assinados por profissional habilitado.
- Acompanhamento do processo e resposta às exigências do órgão.
- Calendário das condicionantes e da renovação.