O ponto de partida: todo empregador tem obrigações de SST
Ter poucos empregados não tira a empresa do alcance das Normas Regulamentadoras. A NR-1 vale para todos os empregadores com empregados regidos pela CLT. O que a norma faz é prever um tratamento diferenciado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando algumas exigências em situações específicas.
Por isso, a pergunta certa não é "minha empresa é pequena, então está livre?". É "minha empresa se enquadra nas condições da dispensa?".
Quem pode ser dispensado de elaborar o PGR
De forma resumida, a NR-1 prevê a dispensa de elaboração do PGR nestes casos:
- MEI, que tem regra própria na norma.
- ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, e que prestarem as informações digitais exigidas pela norma.
Empresas que se enquadram nessa dispensa também ficam dispensadas de elaborar o PCMSO, conforme a NR-7. Mas atenção: o grau de risco vem do CNAE na NR-4, e a ausência de exposição precisa ser real, não presumida.
Dispensa de elaborar o programa não é dispensa de cuidar de segurança e saúde. A empresa continua obrigada a cumprir as demais NRs aplicáveis, a fazer os exames ocupacionais e a emitir o ASO dos empregados.
Um teste rápido para o dono do negócio
- Confira o porte. A empresa é MEI, ME ou EPP? O contador sabe responder.
- Confira o grau de risco. Pelo CNAE principal, no quadro da NR-4. Grau 3 e 4 não entram na dispensa por ausência de agentes.
- Olhe para o trabalho real. Há ruído de máquinas? Uso de produtos químicos além do doméstico? Contato com material biológico? Calor intenso?
- Pense no que muda. A empresa pretende comprar equipamentos, mudar de endereço ou incluir novos serviços?
- Registre a conclusão. A dispensa depende de declaração. Ela precisa refletir a realidade, porque é ela que será confrontada em uma fiscalização.
Exemplos para pensar
| Negócio | Leitura provável |
|---|---|
| Escritório de advocacia com três empregados | Candidato típico à dispensa, se o grau de risco for baixo e não houver exposição a agentes. |
| Salão de beleza com produtos químicos para cabelo | Há agentes químicos no dia a dia. A dispensa por ausência de exposição dificilmente se sustenta. |
| Padaria com forno e masseira | Calor e ruído de equipamentos merecem avaliação antes de qualquer declaração. |
| Pequena oficina mecânica | Ruído, óleos, solventes e poeiras. O PGR costuma ser necessário. |
| Clínica odontológica pequena | Risco biológico presente. O PGR é necessário. |
São exemplos gerais. A conclusão depende do CNAE e da avaliação de cada caso.
O que continua obrigatório mesmo com a dispensa
- Exames ocupacionais: admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional, com ASO.
- Eventos de SST no eSocial que se apliquem à empresa, conforme o Manual de Orientação vigente.
- Ergonomia: a NR-17 continua valendo, e a avaliação ergonômica pode ser necessária conforme as condições de trabalho.
- Prevenção de incêndio, primeiros socorros e EPI, quando aplicáveis à atividade.
- Informação aos empregados sobre os riscos e as medidas de prevenção.
Quando fazer o PGR é a melhor decisão, mesmo podendo dispensar
Em alguns casos, ter o programa traz mais segurança do que economizar na elaboração. Um PGR enxuto, bem feito, ajuda quando:
- a empresa presta serviço para grandes contratantes, que costumam exigir PGR e PCMSO no cadastro de fornecedores;
- vai participar de licitações e credenciamentos;
- tem histórico de acidentes ou afastamentos;
- está crescendo e vai mudar de porte ou de atividade em breve.
E se a empresa declarar errado?
Declarar ausência de exposição quando ela existe é o pior cenário. Em uma fiscalização ou em um processo, a empresa não terá programa, terá uma declaração incorreta e ficará sem documentos para mostrar como controlava os riscos. Se houver dúvida, peça uma visita técnica antes de declarar.
Situações que mudam a resposta
A empresa pequena que trabalha dentro de outra
Prestadores de serviço, como empresas de manutenção, limpeza ou instalação, muitas vezes têm poucos empregados, mas trabalham dentro de fábricas, hospitais ou obras. Ali, os riscos são os do local do cliente. A NR-1 prevê troca de informações entre contratante e contratada sobre os riscos e as medidas de prevenção. Na prática, a pequena empresa precisa conhecer esses riscos e considerá-los na própria gestão, mesmo que a sede seja um escritório.
O MEI que contrata
O MEI pode ter empregado, e esse empregado tem direito a exames ocupacionais com ASO. Se o trabalho envolve riscos, como em uma pequena serralheria ou em um serviço de jardinagem com roçadeira, as medidas de proteção, o EPI e o treinamento continuam sendo responsabilidade do empregador.
O crescimento
Mudar de porte, abrir filial, alterar o CNAE principal ou acrescentar uma atividade são momentos de rever o enquadramento. Uma empresa que era dispensada pode deixar de ser, e o programa precisa estar pronto antes da mudança, não depois da fiscalização.
O que a fiscalização costuma pedir a uma pequena empresa
- ASOs de todos os empregados, com exames em dia.
- PGR e PCMSO, ou a comprovação de que a empresa está dispensada.
- Fichas de entrega de EPI, quando houver.
- Registros de treinamentos aplicáveis à atividade.
- Eventos de SST enviados ao eSocial.
Ter esses documentos organizados em uma pasta, física ou digital, encurta qualquer visita e mostra que a empresa leva o assunto a sério, mesmo sendo pequena.
A MT8 ajuda a decidir
A gente avalia o enquadramento da sua empresa, verifica se a dispensa se aplica e, quando o programa é necessário, elabora um PGR e um PCMSO do tamanho do seu negócio. Os exames dos empregados, como o admissional, a gente agenda em Goiânia. Saiba mais em PCMSO e PGR ou chame no WhatsApp (62) 3661-0052.