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Exames ocupacionais

Exame demissional: quando ele pode ser dispensado

O desligamento já tem burocracia suficiente, e a dispensa do demissional parece um atalho bem-vindo. Ela existe na NR-7, mas depende de condições que precisam ser conferidas uma a uma.

13/10/2026 · 5 min de leitura

Primeiro, a regra geral

A NR-7 prevê o exame demissional no desligamento do empregado, a ser feito dentro do prazo previsto na própria norma, contado a partir do término do contrato. O objetivo é registrar as condições de saúde na saída e verificar se há alguma alteração relacionada ao trabalho que precise de encaminhamento.

A mesma norma traz uma exceção: o exame pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional do trabalhador foi realizado há pouco tempo. Quanto tempo exatamente depende do grau de risco da empresa, que vem da atividade principal (CNAE) e está definido na NR-4. Empresas de grau de risco 1 e 2 têm um intervalo maior; empresas de grau de risco 3 e 4, um intervalo menor. Os prazos exatos estão no texto vigente da NR-7, e é lá que a conferência deve ser feita.

As perguntas que você precisa responder antes de dispensar

  1. Qual é o grau de risco da empresa? Confira o CNAE principal e o quadro da NR-4. Não use o grau de risco de outra filial ou de memória.
  2. Qual foi o último exame clínico ocupacional? Pode ser admissional, periódico, de retorno ou de mudança de risco. O que conta é a data do exame clínico registrado em ASO.
  3. A data está dentro do intervalo da NR-7? Conte da data do último exame até a data do desligamento, conforme a regra da norma.
  4. Há algum motivo médico para fazer o exame mesmo assim? Veja a seção abaixo. Às vezes a dispensa é permitida, mas não é recomendável.
  5. A decisão está registrada? Anote no prontuário ou no controle do RH a base da dispensa: data do último exame e grau de risco.

Exemplos práticos

Os casos abaixo ilustram o raciocínio. Os intervalos exatos ficam por conta da NR-7 vigente.

SituaçãoLeitura
Escritório de contabilidade, empregado com periódico feito poucas semanas antes do avisoForte candidato à dispensa, desde que a data esteja dentro do intervalo do grau de risco.
Indústria de grau de risco alto, último exame feito há vários mesesO intervalo para grau 3 e 4 é menor. Confira com atenção; é comum precisar do exame.
Trabalhador exposto a ruído com perda auditiva em acompanhamentoMesmo que a dispensa seja permitida, o médico pode recomendar o exame e a audiometria de saída.
Empregado que voltou de afastamento longo e saiu logo depoisO exame de retorno conta como último exame clínico. Verifique a data dele.

Quando vale fazer o exame mesmo podendo dispensar

A dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação. Há situações em que fazer o demissional protege a empresa e o trabalhador:

  • Exposição a agentes que causam doenças de evolução lenta, como ruído, poeiras minerais ou produtos químicos. O registro de saída é a última fotografia das condições de saúde.
  • Histórico de queixas relacionadas ao trabalho, como dores musculares recorrentes ou atestados frequentes.
  • Alterações em exames anteriores que o médico vinha acompanhando.
  • Desligamento conflituoso, com risco de ação trabalhista discutindo doença ocupacional.

Na dúvida, pergunte ao médico responsável pelo PCMSO. Ele conhece o histórico de exposição daquele grupo e pode orientar se a dispensa é segura para aquele trabalhador.

E os exames complementares?

A dispensa trata do exame clínico demissional. Exames complementares têm regras próprias nos anexos da NR-7. A audiometria de trabalhadores expostos a ruído, por exemplo, tem previsão específica no desligamento, que deve ser conferida com o PCMSO. Não basta olhar a data do último ASO.

O que acontece se a empresa errar

Dispensar o exame fora das condições da norma é tratado como ausência do exame obrigatório. Em fiscalização, isso pode gerar autuação. Em processo trabalhista, a empresa perde um documento importante para mostrar como estava a saúde do trabalhador na saída. E no eSocial fica a lacuna: o histórico de monitoramento da saúde termina sem o registro de desligamento.

Como organizar o processo de desligamento

  • Inclua a checagem do último exame no roteiro de desligamento do departamento pessoal, logo no aviso.
  • Tenha no controle do RH o grau de risco de cada estabelecimento da empresa.
  • Defina quem decide a dispensa: o ideal é que a regra seja aplicada com validação do médico do PCMSO.
  • Quando o exame for feito, envie o S-2220 conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
  • Guarde o ASO demissional junto com a documentação de rescisão.

Dúvidas comuns no dia a dia do RH

Pedido de demissão segue a mesma regra? Sim. A NR-7 fala em desligamento, sem distinguir quem tomou a iniciativa. Pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa e término de contrato de experiência seguem a mesma lógica de exame e de dispensa.

E o aviso prévio? A forma de cumprimento do aviso influencia a data de término do contrato, que é a referência para o prazo do exame. Alinhe com o departamento pessoal qual data vale em cada caso antes de agendar ou de dispensar.

O trabalhador está afastado e vai ser desligado? Situações de afastamento, estabilidade ou doença em tratamento exigem cuidado redobrado. Antes de qualquer desligamento nesse cenário, converse com a assessoria jurídica e com o médico do PCMSO.

O exame demissional pode concluir "inapto"? Pode registrar alterações de saúde e indicar encaminhamentos. Se houver suspeita de doença relacionada ao trabalho, o médico orienta os próximos passos, que podem incluir a comunicação de acidente de trabalho. Por isso o exame não deve ser tratado como mera formalidade de rescisão.

Quem paga? Como todos os exames ocupacionais, o demissional é custeado pela empresa, sem desconto do trabalhador.

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A gente confere o histórico de exames do trabalhador, orienta se a dispensa se aplica e, quando o exame é necessário, agenda e emite o ASO. Veja como funciona o exame demissional e o periódico, ou chame no WhatsApp (62) 3661-0052.

Dúvidas

Perguntas frequentes

A dispensa é automática?

Não. Ela depende de o último exame ocupacional estar dentro do intervalo previsto na NR-7 para o grau de risco da empresa. Se a condição não for atendida, o exame demissional é obrigatório.

O trabalhador pode recusar o exame demissional?

A empresa deve convocar e registrar a convocação. Se houver recusa, documente por escrito, com testemunhas se possível, e oriente-se com a assessoria jurídica e o médico responsável pelo PCMSO.

O exame demissional precisa ir para o eSocial?

Sim, quando realizado, ele é informado no evento S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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